Para que os dias no Haras Larissa sejam tranquilos e seguros, independentemente do meio de locomoção utilizado, é importante respeitar as regras do condomínio previstas no Regulamento Interno. Neste mês de maio, reforçamos as orientações e a importância da conscientização na Campanha de Trânsito Maio Amarelo.
Fique atento e proteja a sua vida e a de quem você ama!
A velocidade máxima permitida em todas
as ruas é de 30 km/h, para veículos motorizados ou similares.
Menores de idade são proibidos de dirigir carrinhos de golfe e qualquer tipo de
veículo motorizado.
Cadastramento dos carrinhos de golfe, quadriciclos ou similares: para circular na Associação, todo carrinho de golfe deve ser cadastrado e portar em local visível a identificação fornecida pela Administração.
O processo de cadastramento é simples e rápido, com o preenchimento de um formulário contendo nome do proprietário do carrinho, quadra, lote e modelo do veículo. Entre em contato pelo atendimento@hlarissa.com.br e
(19) 97402-2973 e faça o cadastramento.
Respeite as orientações e evite as seguintes penalidades previstas no Regulamento Interno:
4.89. Movimentações – Restrições
a) A utilização das vias públicas do Loteamento por veículos em geral, o que inclui motos, motonetas, bicicletas, patinetes e patins, observará a respeito do que for regulamentado pela Associação Larissa, desde já estipulado que a circulação far-se-á, em velocidade moderada, pela direita das ciclovias e das vias do Loteamento, estando os condutores devidamente habilitados e sempre sob a responsabilidade dos pais quando menores os condutores.
2.14. A circulação de veículos pelas ruas do Loteamento deverá respeitar as normas de trânsito estabelecidas pelos órgãos competentes. Dentro do Loteamento deverão ser obedecidas as seguintes regras adicionais:
a) O limite máximo de velocidade de 30km/h;
b) Placas de sinalização do sentido de direção, estacionamento, rotatórias e pare;
c) Não buzinar desnecessariamente.
JUNTOS PELA SEGURANÇA EM NOSSO HARAS LARISSA.